Eduardo Allgayer Osorio

O Brasil usa pesticidas proibidos em outros países?

Por Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor Titular da UFPel, aposentado

Com frequência somos acusados de usar pesticidas proibidos em outros países. Para avaliar essa acusação, necessário se faz considerar que o clima, o solo, a flora e a fauna de um país difere muito de outros, levando a que as pragas, doenças e invasoras que infestam as lavouras de cada região sejam diferentes, exigindo um defensivo agrícola específico para cada contexto. Um exemplo disso é a condição tropical predominante no Brasil onde o ataque por insetos e doenças acontece com uma intensidade maior do que a verificada nos países frios do hemisfério norte, com um risco às colheitas muito aumentado, exigindo métodos de controle mais intensos e o uso de pesticidas mais eficazes.

 
O fato de um defensivo agrícola não estar registrado em determinado país não pode ser usado como argumento para afirmar não ser seguro para o ambiente ou para o homem. Os cultivos predominantes em cada local diferem muito. Se o Brasil é o maior produtor mundial de soja, na Europa esse cultivo é inexpressivo, levando a que pesticidas agrícolas aqui aprovados para a soja deixem de estar registrados nos países europeus, por simples desinteresse deles.

 
Também deve ser considerado que o registro de determinado ingrediente ativo pode não estar vigente em algum país por motivos como: a perda de eficácia desse ingrediente naquela condição, o lançamento de novas moléculas mais efetivas, a elevação do custo das matérias primas usadas ou por simples desinteresse do fabricante. Não haver simultaneidade de registro em vários países não significa necessariamente apresentar riscos à saúde ou ao ambiente. Não estar recomendado para uso num país não indica que foi “banido”. No Brasil, para o registro de um determinado pesticida é considerado suficiente que o produto tenha sido aprovado para uso em três países da OCDE que adotem o código internacional de conduta formulado pela FAO.

 
É natural que as agências reguladoras de cada país usem critérios e exigências específicas em seus processos regulatórios, já que seguem as legislações nacionais, elaboradas para as condições ocorrentes no país, motivo pelo qual a simples afirmação de que o Brasil “aprova pesticidas não registrados em outros países” não pode ser aceita como um procedimento errado ou pernicioso. É frequente um determinado ingrediente ativo não registrado nos Estados Unidos estar recomendado para uso na União Europeia, na Austrália ou no Japão, já que o seu emprego decorre do interesse e da necessidade de cada região, das condições ambientais vigentes e dos cultivos específicos aí prevalentes. Cada substância a ser registrada é avaliada caso a caso, segundo a legislação vigente. O tipo de uso a que se destina, a dosagem recomendada, o número de aplicações a serem feitas e outras determinações dos órgãos reguladores irão variar segundo o clima, o tipo de solo, o sistema de cultivo e outros fatores, diferentes em cada país e que podem levar a conclusões divergentes nas análises feitas para fins de registro e recomendação. No Brasil cada produto a ser registrado e recomendado é analisado em três Ministérios: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Saúde (através da Anvisa), seguindo normas extremamente rigorosas no que concerne à saúde do aplicador e do consumidor, à proteção ambiental e à eficiência agronômica.​

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